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Câncer de mama e os direitos decorrentes da doença

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22/08/13


Infelizmente nem todas as mulheres portadoras do câncer de mama sabem que possuem direitos que, longe de resolver a situação, podem trazer mais conforto e alento neste momento tão difícil da vida: o tratamento de uma doença que tem acometidos milhões de mulheres País afora.

O câncer de mama, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), é o mais frequente nas mulheres no Brasil, com um risco estimado de 52 casos a cada 100 mil mulheres.

O Instituto informa também que a doença é considerada relativamente de bom prognóstico se diagnosticada e tratada a tempo, apesar das taxas de mortalidade continuarem elevadas no Brasil, devido provavelmente ao diagnóstico muitas vezes se dar em estágios avançados.

Ainda segundo o Inca – e conforme recomendação do Ministério da Saúde – no Brasil as estratégias recomendadas para a detecção precoce e o diagnóstico para o controle do câncer de mama ainda são o exame clínico anual das mamas a partir de 40 anos e um exame mamográfico a cada dois anos para mulheres de 50 a 69 anos. Para mulheres com risco elevado (história familiar de câncer de mama em primeiro grau), recomenda-se os exames a partir dos 35 anos de idade.

Sendo assim, temos uma gama de mulheres que todo ano sofrem com a doença e muitas vezes não têm consciência dos seus direitos enquanto portadora do câncer de mama, deixando de usufrui-los para garantir pelo menos um alento nesse momento tão difícil das suas vidas.

Dentre os benefícios que poderão ser requeridos temos o benefício assistencial previsto na lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas) e que vai garantir o valor de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Neste critério está incluída a portadora de câncer de mama, conforme for definida a sua incapacidade para trabalho pelo médico especialista.

Salienta-se que para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo, já que o critério de renda caracteriza a impossibilidade da paciente e de sua família de garantir seu sustento. Vale ressaltar que o benefício é revisto a cada dois anos, quando serão avaliadas as condições da doente para comprovar se ela permanece na mesma situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte da beneficiária. Os dependentes não têm direito de requerer o benefício de pensão por morte.

A aposentadoria por invalidez também poderá ser concedida à portadora de câncer de mama desde que a sua incapacidade seja considerada total e definitiva para o trabalho pela perícia médica do INSS. Lembrando que o câncer de mama isenta a carência, ou seja, a segurada não precisará comprovar as 12 contribuições para ter direito ao benefício, bastando ter a qualidade de segurada do INSS.

Outro benefício previdenciário devido a quem é portadora do câncer de mama é o auxílio doença, que é concedido quando a incapacidade é temporária, não incidindo também, como na aposentadoria por invalidez, a carência.

Na área fiscal temos a isenção do imposto de renda em relação aos rendimentos da aposentadoria, reforma e pensão, como também as complementações, devendo a portadora de câncer dirigir-se ao órgão pagador da sua aposentadoria ou pensão e fazer o requerimento de isenção. Tem-se que a comprovação da doença deverá ser feita por meio de laudo médico emitido pela junta médica oficial da União, Estado, Município ou Distrito Federal.

Além dos benefícios acima citados temos ainda a isenção do Imposto Estadual sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) na compra de carro adaptado, sendo o requerimento processado na Secretaria da Fazenda da sua região. A isenção do Imposto Federal sobre Produtos Industrializados (IPI) e também do Imposto Estadual Relativo a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderão ser requeridos pela portadora de câncer de mama na compra de veículos adaptados de fabricação nacional quando apresentar sequelas decorrentes do câncer que impliquem em deficiência nos membros superiores ou inferiores que a impedem de dirigir veículos comuns, devendo a deficiência ser comprovada por meio de laudos e exames médicos.

Neste ponto, vale lembrar que cada Estado possui uma legislação própria a respeito do IPVA, podendo esta prever ou não a isenção. Noutro giro temos ainda a possibilidade de quitação do financiamento da casa própria quando for comprovada a invalidez total e permanente e esteja presente cláusula em seu contrato prevendo tal situação. E, finalizando, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep também poderão ser realizados tanto pela portadora de câncer de mama, como também se o seu dependente for acometido pela doença.

Sendo assim, a portadora do câncer de mama poderá pleitear – dependendo da situação apresentada – os benefícios acima descritos, que não vão ter o condão de reverter a situação de sofrimento pelo aparecimento da doença, mas, por certo, vai minorar um pouco a realidade vivida.

Fonte: Diário da Manhã

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