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Justiça determina que Correios entreguem peça de radioterapia

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26/04/16

A Justiça Federal divulgou nesta terça-feira (26), que a Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia ajuizou ação contra as Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para receber a peça para o conserto do equipamento de radioterapia. O material deve ser entregue no prazo de 24 horas, segundo determinação judicial. A máquina de radioterapia do hospital está sem funcionar há quase um mês e aproximadamente 70 sessões do tratamento do câncer deixam de ser realizadas por dia.

Segundo informações da Justiça Federal, a peça foi adquirida fora do Estado de Sergipe e o prazo de entrega, de três dias úteis, já havia vencido sem o recebimento do equipamento.

A superintendência dos Correios em Sergipe assumiu que não sabe onde a peça pedida está, ela já deveria ter sido entregue, mas não foi localizada no sistema. Informou ainda que vai se responsabilizar pelo prejuízo da compra.

Por causa da demora, o juiz federal da 3ª Vara, Edmilson da Silva Pimenta, concedeu a antecipação de tutela requerida e determinou aos Correios que providencie a entrega do objeto (Conjunto de movimento do colimador - motor, potenciômetro e engrenagens - Cabo#11 - Windupcable) no prazo de 24 horas ao Hospital de Cirurgia.

Caso não seja possível, os Correios devem fazer a substituição por uma nova peça, idêntica à adquirida, e enviar imediatamente também no prazo de 24 horas. "Caso a peça não seja entregue, a indisponibilidade de uso do aparelho de radioterapia inflige risco de morte aos pacientes oncológicos usuários do SUS", argumentou o juiz.

Segundo a Justiça Federal, estando também presente a probabilidade do direito, comprovada por documentos e pela não solução do problema pelos Correios, foi concedida a tutela antecipada ao Hospital. O magistrado ressaltou que a possibilidade de dano à saúde dos pacientes, por responsabilidade da requerida na má prestação do serviço penaliza, indevidamente, aqueles que necessitam do aparelho de radioterapia.

G1

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