Revisão do novo Rol da ANS equipara tratamento da saúde suplementar ao SUS
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12/08/15
No último dia 12 de junho, a ANS abriu Consulta Pública nº 59 para revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e atualização da lista de cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários.
Nessa revisão, a indicação do medicamento everolimo para câncer de mama avançado foi retirada com base em avaliações técnicas feitas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) segundo a qual não haveria comprovação de ganho para o controle da doença. No entanto, o extenso programa de estudos realizado com o medicamento comprova que ele posterga o uso da quimioterapia intravenosa, atenua os efeitos colaterais do tratamento e prolonga a sobrevida livre de progressão da doença, melhorando a qualidade de vida da paciente.
Junto com outros medicamentos orais para os tipos de câncer com grande prevalência na população, o everolimo com indicação para pacientes com câncer de mama metastático foi contemplado na lista dos 37 tratamentos orais, publicada em 2 de janeiro de 2014 pelo próprio órgão, na última revisão do rol de procedimentos. Essa inclusão foi considerada uma conquista, pois permite que a paciente faça o tratamento em casa com mais conforto e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas e hospitais.
Além disso, o medicamento everolimo foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento de câncer de mama avançado em 2013, atendendo todos os requisitos de segurança e eficácia.
Diversas sociedades médicas, associações de pacientes e lideranças da classe médica vem se posicionando contrariamente à possível equiparação do rol da ANS à lista de medicamentos disponíveis pelo SUS, aprovados pela com base nas recomendações da Conitec. O principal argumento dessas instituições é de que essa decisão representaria um retrocesso na conquista de direitos já obtidos, fazendo com que pacientes que necessitam de tratamentos específicos deixem de ter acesso a essas alternativas terapêuticas.
Ao adotar a equiparação ao SUS para fixar a cobertura assistencial dos planos de saúde, o texto da Consulta Pública nº 59 aplica à Saúde Suplementar a relação custo-efetividade utilizada pela Conitec. Essa relação avalia o custo de um medicamento para que este seja implementado para toda a população frente aos resultados clínicos obtidos. O cálculo é utilizado para nortear decisões de incorporação de novas tecnologias no SUS.
O artigo 19, § 1º, VII da consulta se refere ao artigo 10 da Lei 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para embasar a equiparação. Tal artigo, no entanto, versa sobre outro tema, tornando o respaldo legal inválido. O funcionamento distinto, com regimentos próprios e parâmetros divergentes, e as diferentes parcelas da população atendidas pelos sistemas público e suplementar depõem contra a estratégia de aplicar aos planos de saúde as mesmas recomendações realizadas para determinação de tratamentos inclusos no SUS.
"Em sua história, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) luta pelo direito das pacientes do SUS terem, no mínimo, acesso aos mesmos tratamentos utilizados nos planos de saúde. É inaceitável a tentativa da ANS e dos planos de saúde de revogarem direitos adquiridos, como no caso de alguns medicamentos inovadores já disponíveis, por afirmarem seguir as regras da Conitec, específicas para usuários do SUS", comenta a presidente voluntária da Femama, Maira Caleffi.
Segs